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Pará cobrará danos ambientais de mineradoras
Publicado em: 05/06/2007 08:23:00
A Assembléia Legislativa do estado do Pará aprovou, na semana passada, uma lei que estabelece uma indenização monetária por danos ambientais eventualmente causados por máquinas que operam em regiões de lavras mecanizadas. Como já era de se esperar, a comunidade mineradora reagiu: "não se trata de um tiro no próprio pé, mas no próprio peito", declarou o presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), Paulo Camillo Penna. Para ele, a lei é um desserviço ao estímulo de investimentos nessa área.
Os termos da lei estipulam uma indenização, no caso de minérios como o ferro, o cobre, a bauxita, o ouro e o manganês, de 3% sobre o valor do produto extraído na boca da mina. O projeto, apelidado "poluidor-pagador", estaria ferindo os interesses do Estado, na medida em que vai inibir os investimentos que já estão sendo feitos e os que estavam sendo programados para o futuro, segundo Penna.
Foi ainda acrescentada uma emenda estabelecendo que os recursos arrecadados desta maneira financiarão um fundo destinado a financiamento de recuperação de danos ambientais e que as ações desse fundo serão coordenadas e definidas pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Conama). O projeto foi agora submetido à sanção da governadora Ana Júlia, que tem 15 dias para sancioná-lo ou vetá-lo; em caso de omissão, o presidente da Assembléia Legislativa poderá fazê-lo - e, com isso, configurar ou não mais um absurdo.
Autor:
Pedro Jacobi -
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