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Simão Jatene paralisa garimpagem no Tapajós e seus tributários



Publicado em: 17/04/2013 15:21:00

 

O Governador do Pará,  Simão Jatene assinou o Decreto 714, publicado na segunda-feira no Diário  Oficial, que decreta a proibição de novas licenças ambientais aos garimpos do  Rio Tapajós e de seus afluentes diretos e indiretos. Serão canceladas em 60 dias  todas as licenças já emitidas e concedidas pelos órgãos ambientais no Tapajós e  tributários.

Novas concessões só serão emitidas após análise e aprovação da Secretaria Estadual de Meio Ambiente –  SEMA.

Veja o decreto abaixo:

 

Diário Oficial Nº. 32376 de 15/04/201313

 

 

D E C R E T O Nº 714, DE 5 DE ABRIL DE 2013

O GOVERNADOR  DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso  III, da Constituição Estadual, e Considerando a atuação do Estado do Pará na  promoção da política mineral, desenvolvimento tecnológico, o fomento técnico e  financeiro às atividades minerais de forma sustentável;

Considerando o  dever do Poder Público na promoção do equilíbrio ambiental e desenvolvimento  sustentável apto a garantir a sadia qualidade de vida da coletividade;

 

Considerando que a  atividade garimpeira, se praticada de forma indisciplinada, é impactante ao meio  ambiente, utilizando recursos hídricos que devem atender múltiplos usuários, com  geração de resíduos e efluentes que prejudicam a biodiversidade aquática e  também terrestre;

Considerando o  teor do Decreto Estadual no 7.432, de 7 de dezembro de 1990, que proibiu o  funcionamento de balsas e dragas escariantes no Estado do Pará, porque as  condições hidrológicas do Estado não suportam a ação sistemática desses  equipamentos que causam poluição das águas, assoreamento e a mudança natural dos  rios, alterando seus ecossistemas;

 

Considerando que a  exploração mineral no leito do Rio Tapajós e seus tributários diretos e  indiretos precisa estar regularizada ambientalmente e face a produção de  impactos ambientais sinérgicos, inclusive com utilização de maquinário pesado  com visíveis prejuízos ao meio ambiente;

Considerando a  necessidade de salvaguardar o Rio Tapajós e seus tributários diretos e indiretos  em avançado estado de degradação, de modo à promover a recuperação e preservação  do meio ambiente e garantia de acesso aos recursos minerais, de forma a não  prejudicar a biodiversidade às futuras gerações, com impacto ambiental reduzido,

 

D E C R E T A:

Art. 1º Fica proibida a concessão de novas  licenças e/ou autorizações ambientais para atividade garimpeira nos leitos e  margens dos tributários diretos e indiretos do Rio Tapajós, ressalvados aqueles  constituídos de correntes não navegáveis nem flutuantes, até que seja editado  ato normativo pelo órgão ambiental competente que regule ambientalmente a  atividade garimpeira, desde que amparado em estudos que comprovem que o meio  ambiente tenha condições de suportar esta atividade.

 

Parágrafo único. As licenças  e/ou autorizações ambientais para atividade garimpeira com Escavadeira  Hidráulica e Equipamento Flutuante – Dragas, Balsas Chupadeiras e Balsinhas, nos  tributários diretos e indiretos do Rio Tapajós, que porventura tenham sido  concedidas pelo órgão ambiental ficam no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir  da publicação deste Decreto, com sua validade suspensa, devendo ser  desmobilizado todo o maquinário.

 

Art. 2º A concessão ou renovação  de licenças e/ou autorizações ambientais minerais no leito do Rio Tapajós  somente será possível após análise técnica motivada da Secretaria Estadual de  Meio Ambiente - SEMA, que considerará o impacto sinérgico das atividades já  existentes, em estrita observância à legislação em vigor.

 

Art. 3º O  descumprimento do disposto neste Decreto sujeita o infrator a imediato embargo  da atividade e às penalidades administrativas, cíveis e penais, na forma da  legislação em vigor.

Art. 4º Este  Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO  GOVERNO, 5 de abril de 2013.

SIMÃO  JATENE

Governador do Estado

 


Autor:   Pedro Jacobi - O Portal do Geólogo

 
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