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Simão Jatene paralisa garimpagem no Tapajós e seus tributáriosPublicado em: 17/04/2013 15:21:00
O Governador do Pará,
Simão Jatene assinou o Decreto 714, publicado na segunda-feira no Diário
Oficial, que decreta a proibição de novas licenças ambientais aos garimpos do
Rio Tapajós e de seus afluentes diretos e indiretos. Serão canceladas em 60 dias
todas as licenças já emitidas e concedidas pelos órgãos ambientais no Tapajós e
tributários.
Novas concessões só serão emitidas após análise e aprovação da
Secretaria Estadual de Meio Ambiente –
SEMA.
Diário Oficial Nº. 32376 de 15/04/201313
D E C R E T O Nº 714, DE 5 DE ABRIL DE 2013
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso
III, da Constituição Estadual, e Considerando a atuação do Estado do Pará na
promoção da política mineral, desenvolvimento tecnológico, o fomento técnico e
financeiro às atividades minerais de forma sustentável;
Considerando o
dever do Poder Público na promoção do equilíbrio ambiental e desenvolvimento
sustentável apto a garantir a sadia qualidade de vida da coletividade;
Considerando que a
atividade garimpeira, se praticada de forma indisciplinada, é impactante ao meio
ambiente, utilizando recursos hídricos que devem atender múltiplos usuários, com
geração de resíduos e efluentes que prejudicam a biodiversidade aquática e
também terrestre;
Considerando o
teor do Decreto Estadual no 7.432, de 7 de dezembro de 1990, que proibiu o
funcionamento de balsas e dragas escariantes no Estado do Pará, porque as
condições hidrológicas do Estado não suportam a ação sistemática desses
equipamentos que causam poluição das águas, assoreamento e a mudança natural dos
rios, alterando seus ecossistemas;
Considerando que a
exploração mineral no leito do Rio Tapajós e seus tributários diretos e
indiretos precisa estar regularizada ambientalmente e face a produção de
impactos ambientais sinérgicos, inclusive com utilização de maquinário pesado
com visíveis prejuízos ao meio ambiente;
Considerando a
necessidade de salvaguardar o Rio Tapajós e seus tributários diretos e indiretos
em avançado estado de degradação, de modo à promover a recuperação e preservação
do meio ambiente e garantia de acesso aos recursos minerais, de forma a não
prejudicar a biodiversidade às futuras gerações, com impacto ambiental reduzido,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica proibida a concessão de novas
licenças e/ou autorizações ambientais para atividade garimpeira nos leitos e
margens dos tributários diretos e indiretos do Rio Tapajós, ressalvados aqueles
constituídos de correntes não navegáveis nem flutuantes, até que seja editado
ato normativo pelo órgão ambiental competente que regule ambientalmente a
atividade garimpeira, desde que amparado em estudos que comprovem que o meio
ambiente tenha condições de suportar esta atividade.
Parágrafo único. As licenças
e/ou autorizações ambientais para atividade garimpeira com Escavadeira
Hidráulica e Equipamento Flutuante – Dragas, Balsas Chupadeiras e Balsinhas, nos
tributários diretos e indiretos do Rio Tapajós, que porventura tenham sido
concedidas pelo órgão ambiental ficam no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir
da publicação deste Decreto, com sua validade suspensa, devendo ser
desmobilizado todo o maquinário.
Art. 2º A concessão ou renovação
de licenças e/ou autorizações ambientais minerais no leito do Rio Tapajós
somente será possível após análise técnica motivada da Secretaria Estadual de
Meio Ambiente - SEMA, que considerará o impacto sinérgico das atividades já
existentes, em estrita observância à legislação em vigor.
Art. 3º O
descumprimento do disposto neste Decreto sujeita o infrator a imediato embargo
da atividade e às penalidades administrativas, cíveis e penais, na forma da
legislação em vigor.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO, 5 de abril de 2013.
SIMÃO
JATENE
Governador do Estado Autor: Pedro Jacobi - O Portal do Geólogo
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