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Fatiando o novo Marco Regulatório da Mineração VPublicado em: 12/05/2013 18:52:00
A Extinção do DNPM e os novos organismos Dentre as propostas incluídas no Novo Marco Regulatório estão: a criação do Conselho Nacional de Política Mineral e da nova Agência Nacional de Mineração. Atribuições antes delegadas ao DNPM, uma autarquia federal
brasileira, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, serão redistribuídas, já que o DNPM será extinto. A tabela a seguir mostra um sumário das principais responsabilidades do DNPM.
Atribuições do DNPM
I - promover a outorga, ou propô-la à autoridade competente, quando
for o caso, dos títulos minerários relativos à exploração e ao
aproveitamento dos recursos minerais e expedir os demais atos
referentes à execução da legislação minerária;
II - coordenar, sistematizar e integrar os dados geológicos dos
depósitos minerais, promovendo a elaboração de textos, cartas e
mapas geológicos para divulgação;
III - acompanhar, analisar e divulgar o desempenho da economia
mineral brasileira e internacional, mantendo serviços de estatística da
produção e do comércio de bens minerais;
IV - formular e propor diretrizes para a orientação da política
mineral;
V - fomentar a produção mineral e estimular o uso racional e
eficiente dos recursos minerais;
VI - fiscalizar a pesquisa, a lavra, o beneficiamento e a
comercialização dos bens minerais, podendo realizar vistorias,
autuar infratores e impor as sanções cabíveis, na conformidade do
disposto na legislação minerária;
VII - baixar normas, em caráter complementar, e exercer a
fiscalização sobre o controle ambiental, a higiene e a segurança das
atividades de mineração, atuando em articulação com os demais órgãos
responsáveis pelo meio ambiente, segurança, higiene e saúde
ocupacional dos
trabalhadores;
VIII - implantar e gerenciar bancos
de dados para subsidiar
as ações de política mineral, necessárias ao planejamento
governamental;
IX - baixar normas e exercer fiscalização sobre a arrecadação da
compensação financeira pela exploração de recursos minerais, de que
trata o § 1º do art. 20 da Constituição;
X - fomentar a pequena empresa de mineração; e
XI - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da garimpagem em
forma individual ou associativa. Como o texto que define as atribuições dessas entidades ainda não foi
publicado restam apenas as especulações. Sabemos que o CNPM ou Conselho Nacional de Política Mineral será o órgão de
assessoria da Presidência da República. Caberá ao CNPM propor novas diretrizes e
ações para o setor assim como estudar, avaliar sugerir e criar novas políticas.
Ao Ministério de Minas e Energia (MME) caberá complementar a política do CNPM, o planejamento estratégico
plurianual, a responsabilidade pela outorga da concessão de lavra e a
supervisão da Agência Nacional de Mineração (ANM) que fará a regulação,
fiscalização, negociação de conflitos e arrecadação do CFEM. Trocando em miúdos algumas atribuições do
DNPM passarão para o MME e outras à ANM. Caberá à ANM a identificação daquelas áreas concedidas e que nunca foram
trabalhadas adequadamente mas que continuam sendo controladas pelo requerente.
A ANM irá substituir o DNPM e terá um Diretor Geral e quatro Diretores todos
nomeados pela Presidência da República. O quadro de funcionários do DNPM será
aproveitado. Se a ANM conseguir acabar com os grandes latifundios da mineração Brasileira,
controlados em geral por grandes empresas do setor, e mais raramente por pessoas
físicas, terá feito um grande serviço à Nação. Os latifúndios minerais
eram, antigamente, subterfúgios das grandes empresas como a Vale, Rio Tinto,
Anglo, BHP e outras para poder manter o controle de inteiras províncias
minerais. O mais famoso latifúndio mineral foi o de Carajás totalmente blindado
pela Vale por muitas e muitas décadas, o que acabou atrasando sobremaneira o
desenvolvimento da região e do Brasil. O mesmo foi feito pela Rio Tinto no Tapajós que por
cinco anos foi quase que totalmente controlado pela mineradora Inglesa.
Nas últimas décadas estamos assistingo um pequeno grupo de entidades literalmente sentar
sobre seus pedidos e alvarás de pesquisa. Essas empresas pouco ou nada fazem para
desenvolver o patrimônio mineral existente nos seus pedidos de pesquisa
procurando, isso sim, especular e negociar os seus pedidos ao invés de
prospectar e lavrar. A CPRM continua agindo como o serviço geológico fazendo e distribuindo
estudos de geologia e hidrogeologia e de exploração mineral o que não é feito
pelo órgão atualmente. Será também criado o Instituto da Autorização de Lavra, destinado a extração
de minérios independente da realização de pesquisa mineral prévia. Pouco sabemos a respeito deste Instituto. No entanto sabemos que fazer uma
extração de minérios sem a realização de uma pesquisa prévia, de um estudo de
viabilidade econômica é sinônimo de fracasso e de dinheiro perdido. Talvez o IAL
só lide com minérios de lavra fácil como areia brita e cascalho, mas mesmo
nesses casos mais simples a lavra sem uma pesquisa prévia é muito arriscada. Veja também: Autor: Pedro Jacobi - O Portal do Geólogo
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O Portal do Geólogo Editor: Geólogo Pedro Jacobi |