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Fatiando o novo Marco Regulatório da Mineração IIPublicado em: 28/04/2013 19:26:00
A pesquisa mineral, segundo essas informações poderá ser feita, em casos especiais, por até 8 anos. Ainda não sabemos quais serão os valores a serem cobrados por hectare. Caso esses valores sejam maiores do que os atuais muitos mineradores não poderão pesquisar suas áreas por tanto tempo, tendo que reduzi-las a medida que a pesquisa for progredindo. Esse poderá ser um efeito colateral interessante do MRM se considerarmos que a área em disponibilidade irá para um leilão público (veja abaixo) o que evitará que o especulador mantenha a sua prioridade mesmo nada investindo através do subterfúgio da fila do DNPM, que foi a salvação dos especuladores de áreas até hoje. Não é restringindo os requerimentos às pessoas jurídicas que iremos inibir a especulação de áreas mineralizadas. O que vai reduzir a especulação mais básica é a legislação e a forma como as leis serão implementadas e monitoradas. Imaginar que a especulação seja banida totalmente da mineração é acreditar em contos de fadas. A especulação é o combustível que alimenta a maioria dos investimentos feitos na área mineral e nunca será totalmente extinta enquanto o sistema for capitalista e as empresas buscarem financiamentos através de bolsas de valores. Portanto, culpar as pessoas físicas por especular na mineração demonstra uma visão equivocada da economia global.
Esse leilão deverá apresentar vantagens e maior transparência evitando as monstruosidades causadas pelo Art.26 do Código de Mineração atual. O grande exemplo de uma pessoa jurídica que se beneficiou desta brecha na lei, é o da Vale que manteve uma fila perpétua na porta do DNPM do Pará conseguindo manter o controle sobre seus requerimentos do Carajás por várias décadas. Desta forma a Vale criou o feudo de Carajás, que se tivesse sido pesquisado por outras empresas estaria muitíssimo mais desenvolvido do que hoje. Em Carajás ainda existem megadepósitos minerais como o Salobo com mais de 1 bilhão de toneladas de minério de cobre, ouro e molibdênio que somente agora começou a lavra após meio século da descoberta. Essas filas existiram em praticamente, todo o Distrito do DNPM no Brasil e
deverão acabar com o novo MRM.
A Lavra no Brasil atual é, basicamente, perpétua. Existem milhares de decretos de lavra em depósitos minerais que nunca foram lavrados. É fundamental que a lavra seja regulada e que se use o bom senso. O prazo máximo de 35 anos deve ser factível para a maioria dos depósitos minerais. No entanto, no caso dos grandes depósitos tipo classe mundial, 35 anos não dá nem para a saída. Veja também: Autor: Pedro Jacobi - O Portal do Geólogo
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O Portal do Geólogo Editor: Geólogo Pedro Jacobi |